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O Plano Nacional de Educação (PNE), decenal, aprovado pela...

O Plano Nacional de Educação (PNE), decenal, aprovado pela Lei nº 13.005/2014, e que estará em vigor até 2024, é um plano diferente dos anteriores; uma das diferenças é que esse PNE é decenal por força constitucional, o que significa que ultrapassa governos. Constitui um documento que define compromissos colaborativos entre os entes federativos e diversas instituições pelo avanço da educação brasileira. Dentre outras, são metas do PNE:


I- Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

II- Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

III- Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 60% (sessenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, a 30% (trinta por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.


É CORRETO o que se afirma em:


A

II e III apenas.


B

I, II e III.


C

I apenas.


D

III apenas.


E

I e II apenas.