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O Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 13.005/2014, é um plano estratégico que estabelece metas e diretrizes para a educação no Brasil. Considerando que o Plano Nacional de Educação (PNE) estabeleceu a universalização da pré-escola até 2016, pode-se afirmar que:
O cumprimento da Meta 1 era essencial para garantir que todas as crianças de 4 e 5 anos tivessem acesso à educação básica obrigatória, assegurada pela Constituição Federal e pela LDB.
A meta buscava apenas ampliar a oferta de creches, sem vínculo direto com a obrigatoriedade da matrícula na pré-escola.
O PNE restringia o atendimento da educação infantil às crianças em vulnerabilidade social, deixando de lado o princípio da universalização.
O prazo definido pela Meta 1 tinha caráter indicativo, sem força obrigatória, e não comprometia a política educacional brasileira.