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O Plano Nacional de Educação (PNE) aprovado pela Lei n° 13.005/2014 conforme Art. 6, a União promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências nacionais de educação (I), precedidas de conferências distrital, municipais e estaduais, articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação, instituído nesta Lei, no âmbito do Ministério da Educação.
Marque a alternativa que substitui corretamente o item (I).
até o final do decênio
bienalmente
semestralmente
anualmente