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O Plano Nacional de Educação, conhecido como PNE, trouxe como uma de suas premissas que a Educação deveria construir uma escola inclusiva que garanta o atendimento à diversidade humana. Dessa maneira, é CORRETO afirmar:
A educação escolar precisa contar com o apoio de todos os pares envolvidos, como equipe pedagógica, docentes, comunidade escolar como um todo, para que o processo de inclusão ocorra de maneira articulada, como um construto social amplo.
As questões de diversidade são muito amplas, e por isso devem ser preocupação da esfera estatal do governo, não chegando aos espaços escolares, pois os professores tem muito o que pensar no cotidiano.
A Inclusão educacional não deve ocorrer, pois os alunos(as) com alguma necessidade educacional diferenciada devem estudar somente em espaço especial, não podendo ter acesso à escola regular.
A Inclusão escolar/educacional não é algo previsto em Lei, deixando a cargo de cada unidade escolar decidir se recebe alunos(as) com algum comprometimento, pois há essa possibilidade de escolha e até mesmo negação de matrícula.
O PNE não pode ser considerado um “dispositivo” legal, pois existe somente no papel, não devendo ser valorizado como orientação legal diante da Inclusão.