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A Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, prevê a promoção da busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças
de 04 (quatro) a 6 (seis) anos completos.
de 3 (três) a 5 (cinco) anos incompletos.
de até 3 (três) anos.
de 0 (zero) a 4 (quatro) anos.