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Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, o Plano Nacional de Educação (PNE), plano decenal para a educação brasileira, deve ser elaborado pela União em conformidade com o que estabelece o Art. 9º da referida lei. De acordo com esse dispositivo legal, a elaboração do PNE deve ocorrer:
Sozinha, sem participação dos demais entes federativos.
Por meio de consulta exclusiva aos sistemas estaduais de ensino.
Em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Somente após aprovação prévia dos Conselhos Municipais de Educação.