

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Uma escola pública do estado de Santa Catarina está revisando seu Projeto Político-Pedagógico (PPP) para adequar-se às normativas nacionais e estaduais referentes ao Ensino Religioso. Durante uma reunião, surgem divergências entre professores: alguns afirmam que o Ensino Religioso deve ser confessional, seguindo tradições religiosas específicas presentes na comunidade; outros defendem que a disciplina deve ser não confessional, com caráter plural e sem proselitismo. A coordenação pedagógica solicita um parecer fundamentado na legislação vigente para orientar a decisão.
Com base na legislação brasileira (Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Básica - LDB 9.394/1996) e na legislação catarinense (Lei nº 17.857/2020 − Diretrizes do Ensino Religioso em Santa Catarina), assinale a alternativa correta.
A legislação catarinense define o Ensino Religioso como disciplina não confessional e sem proselitismo, com abordagem plural e respeito à diversidade cultural e religiosa, em consonância com a Constituição e a LDB.
A LDB estabelece que o Ensino Religioso, embora facultativo, pode incluir práticas devocionais desde que haja autorização dos pais e que a escola esteja localizada em comunidades majoritariamente religiosas.
A Constituição Federal determina que o Ensino Religioso deve ser confessional em todas as escolas públicas, a fim de valorizar a tradição religiosa local, cabendo aos sistemas estaduais definir a denominação a ser seguida.
A Constituição Federal permite que sistemas estaduais excluam o Ensino Religioso do currículo do Ensino Fundamental, desde que ofertem atividades optativas equivalentes que tratem de ética e cidadania.
A LDB prevê que cada escola pública pode definir livremente o modelo confessional ou não confessional do Ensino Religioso, desde que aprovado pelo Conselho Escolar e registrado no PPP.