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A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) expande o conceito de acessibilidade para além do espaço físico. As barreiras caracterizadas por atitudes, comportamentos ou discursos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades são classificadas legalmente como barreiras:
Atitudinais.
Urbanísticas.
Arquitetônicas.
Tecnológicas.
Comunicacionais.