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Considerando o que estabelece o art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente e suas modificações, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental possuem o dever legal de comunicar determinadas situações ao Conselho Tutelar, especialmente quando tais ocorrências podem comprometer o direito à educação e à proteção integral de crianças e adolescentes, nas seguintes situações:
Evasão escolar caracterizada como abandono definitivo, independentemente da adoção prévia de estratégias ou intervenções por parte da escola.
Situações de indisciplina recorrente, conflitos familiares e baixo desempenho escolar do estudante.
Dificuldades de aprendizagem associadas a ausências justificadas e reprovação escolar no ano letivo corrente.
Casos de maus-tratos envolvendo estudantes; reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar após esgotadas as medidas adotadas pela escola; bem como elevados índices de repetência.