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Conforme a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência em seu Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida. Neste contexto é CORRETO o que se afirma sobre o Atendimento Educacional Especializado.
Elimina a necessidade de adaptações pedagógicas, dispensando ajustes curriculares, metodológicos e avaliativos, ao pressupor que todos os estudantes devem seguir as mesmas práticas e critérios, independentemente de suas necessidades educacionais.
Complementa e suplementa a escolarização comum, oferecendo recursos e estratégias específicas de apoio educacional, mas não a substitui em nenhuma etapa ou modalidade da educação básica, garantindo a inclusão do estudante no ensino regular.
Ocorre em instituições ou classes segregadas, organizadas de forma separada do convívio com os demais estudantes da escola comum, limitando as oportunidades de interação, participação e aprendizagem em ambientes educacionais inclusivos.
Substitui integralmente o ensino regular, assumindo de forma exclusiva todas as responsabilidades pelo processo de ensino e aprendizagem do estudante, desconsiderando a necessidade de articulação com a escola comum em qualquer etapa da educação básica.