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A execução do Plano Nacional de Educação -PNE, Lei 13.005/2014, bem como o cumprimento de suas metas, serão objetos de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas pelas instâncias federativas como MEC, CNE e Fórum Nacional da Educação. São metas previstas no PNE, EXCETO:
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 4º (quarto) ano do Ensino Fundamental.
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.
Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o sexto ano de vigência deste PNE.
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb.