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A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e em conformidade com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, realizará avaliações periódicas de implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos, com o objetivo de
avaliar a implementação de todos os compromissos assumidos por ocasião da celebração dos instrumentos jurídicos relativos ao atendimento socioeducativo.
implementar a responsabilidade social, considerada especialmente sua contribuição para a inclusão e para o desenvolvimento socioeconômico do adolescente e de sua família.
verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações aos gestores e operadores dos sistemas.
monitorar o planejamento e a autoavaliação quanto aos processos, resultados, eficiência e eficácia do projeto pedagógico e da proposta socioeducativa.