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Durante o início do ano letivo, uma escola da rede pública recebeu um estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA), regularmente matriculado em turma comum do Ensino Fundamental. Em reunião pedagógica, discutiu-se o papel do Segundo Professor, surgindo a proposta de que esse profissional permanecesse exclusivamente ao lado do estudante durante todas as atividades, realizando explicações paralelas e assumindo integralmente sua avaliação, enquanto o professor regente conduziria o trabalho com os demais alunos.
Considerando a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e os princípios da educação inclusiva, assinale a alternativa que apresenta a atuação pedagogicamente mais adequada do Segundo Professor.
O Segundo Professor deve assumir integralmente o processo de ensino do estudante público-alvo da Educação Especial, dispensando a participação do professor regente no planejamento e na avaliação.
O Segundo Professor atua como mediador do processo de inclusão, desenvolvendo ações colaborativas com o professor regente, promovendo adaptações pedagógicas quando necessárias e favorecendo a participação efetiva do estudante nas atividades comuns da turma, sem substituir o docente responsável pela classe.
O Segundo Professor deve elaborar um currículo completamente distinto daquele desenvolvido pela turma, assegurando atendimento individualizado durante toda a jornada escolar.
A presença do Segundo Professor caracteriza modalidade substitutiva de escolarização, destinada exclusivamente aos estudantes que apresentam deficiência intelectual.