Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional lei n° 9394/96 afirma em seu artigo 37° que a Educação de jovens e adultos será destinada:
e inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana;
e efetivada somente pelas escolas públicas dos Municípios e Estados;
àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio na idade própria;
para a erradicação da pobreza e da marginalização;
às crianças de até sete anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.