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De acordo com o Artigo 12 da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, como forma de diagnóstico, renovação de diretrizes e estratégias do Plano Nacional de Educação – PNE, cabe ao Poder Executivo:
Realizar pesquisas e conferências que verifiquem a performance do PNE no cotidiano das escolas, decidindo, então, se haverá manutenção ou alternância do plano.
A cada cinco anos criar uma comissão estruturada por educadores, agentes públicos e pais de alunos para a verificação do cumprimento das metas estabelecidas no PNE.
Criar diretrizes que visem a incessante manutenção e reformulação da PNE, visto que as regionalidades e as questões atuais alteram de forma contínua as práticas e conteúdos educativos.
Encaminhar ao Congresso Nacional, até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência da PNE, o projeto de lei referente ao PNE que vigorará no período subsequente.