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Segundo o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos de 2007, para fundamentar a ação dos meios de comunicação na perspectiva da educação em direitos humanos, devem ser considerados como princípios, EXCETO:
A liberdade de exercício de expressão e opinião.
O compromisso com a divulgação de conteúdos que valorizem a cidadania, reconheçam as diferenças e promovam a diversidade cultural, base para a construção de uma cultura de paz.
A responsabilidade social das empresas de mídia pode se expressar, entre outras formas, na promoção e divulgação da educação em direitos humanos.
A apropriação e a circulação de imagens e informações sobre educação em direitos humanos, mesmo que não sejam autorizadas