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A Meta 12, do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/14)...

A Meta 12, do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/14), propõe elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

Uma estratégia específica para alcance dessa meta recomenda


A

triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.


B

fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do País.


C

institucionalizar o sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas.


D

promover a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu.


E

fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado o padrão de qualidade.