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De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Artigo 5º, o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. E ainda, comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela:
E o município em questão sofrerem sanções financeiras.
Receber multa estabelecida por lei.
Obter prazo de 90 dias para garantir tal oferta, sob pena de multa.
Ser imputada por crime de responsabilidade.
Ser exonerada do cargo, perdendo vários direitos civis.