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A Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva de 2008 trouxe novas concepções à atuação da educação especial, em nossos sistemas de ensino. De substitutiva do ensino comum para alunos com deficiência, a educação especial se volta atualmente à tarefa de complementar a formação dos alunos que constituem seu público- -alvo, por meio do ensino de conteúdos e utilização de recursos que lhes conferem a possibilidade de acesso, permanência e participação nas turmas comuns de ensino regular, com autonomia e independência.
(Disponível em: http://portal.mec.gov.br/https://arquivos.infra-questoes.grancursosonline.com.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial. pdf. Adaptado.)
Considerando o exposto, NÃO se trata de um dos objetivos da educação especial, na perspectiva da educação inclusiva, que assegura a inclusão escolar de alunos com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades/superdotação e que orienta os sistemas de ensino:
Estimular a participação da família e da comunidade.
Prover acessibilidade arquitetônica nos transportes, nos mobiliários, comunicações e informação.
Formar professores para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e demais professores para a inclusão.
Garantir o acesso de todos os alunos ao ensino regular a partir de quatro anos, ou seja, ainda na educação infantil.