Consta no artigo 14º da atual LDB o princípio da gestão democrática. Sobre este princípio pode-se afirmar:
Norteia as ações de todos os estabelecimentos de ensino, sejam eles dos sistemas públicos ou privados de ensino
Diz respeito, entre outras coisas, à participação das comunidades escolar e local na elaboração do projeto pedagógico da escola.
É o próprio conselho escolar eleito e por representantes da comunidade escolar e usuária.
Significa eleições de diretores em todos os estabelecimentos públicos de ensino que oferecem educação básica.
É o mesmo que proposta pedagógica ou projeto político pedagógico da escola pública de ensino fundamental.