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No processo de financiamento externo, a carta-consulta é caracterizada como
relatório com a solicitação de recursos externos, que deve ser encaminhado diretamente para a organização internacional.
documento no qual estão descritos as ações e os custos previstos na execução de projetos com recursos externos e de contrapartida local.
ofício contendo a solicitação de parecer, que deve ser encaminhado ao Banco Central.
diploma legal, no qual é autorizada a realização do financiamento.
relatório técnico externo, que apresenta parecer aprovado acerca da viabilidade do projeto.