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Sobre a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), é incorreto afirmar que:
por ter como membros países das três Américas, a ALADI constitui, no presente, o mais importante e ativo fórum de negociações comerciais regionais.
por não se pautar pela aplicação estrita da Cláusula da Nação Mais Favorecida, a ALADI oferece marco jurídico para acordos de integração bilaterais bem como para iniciativas de integração econômica de caráter sub-regional, como o Mercado Comum do Sul e a Comunidade Andina de Nações.
os principais instrumentos para a integração concebidos no marco da Associação são os Acordos de Complementação Econômica, os Acordos de Alcance Parcial e a Preferência Tarifária Regional.
criada em 1980 em substituição à Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), a ALADI incorporou princípios e instrumentos para a integração econômica mais flexíveis que sua antecessora, abandonando a abordagem eminentemente multilateralista que marcou o processo de integração regional desde o início dos anos sessenta.
em razão dos princípios da gradualidade e flexibilidade, os acordos celebrados no marco da ALADI não necessariamente devem estipular prazos para a consecução dos objetivos a que se reportam.