A interdição é um mecanismo legal de natureza civil pertencente
ao direito de família, mas que se reflete no campo das políticas
públicas, entre as quais a de saúde mental. Nesse contexto, é
recomendável que as pessoas interditadas que estejam sob
internação psiquiátrica sejam desospitalizadas e, caso
impossibilitadas de retornar às famílias de origem, dirigidas a
dispositivos como, por exemplo, as residências terapêuticas.
O conceito de território, proveniente da análise institucional, é
valioso para esse campo de intervenção, e se define como:
A
área geográfica sobre a qual determinado serviço se torna
responsável;
B
espaço físico delimitado pelas instituições que disciplinam o
portador de sofrimento mental;
C
imóvel que o sujeito habita, seja o hospital, seja a residência
terapêutica;
D
dispositivo de atendimento terapêutico em que devem
ocorrer as sessões;
E
espaço vivido e sistema com o qual o sujeito está
familiarizado.