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No século XIX, o estudo científico dos comportamentos tidos como perversos já ocupava o centro das perícias judiciárias. O instinto sexual passou a ser localizado na raiz das doenças mentais e do comportamento em geral, assumindo, assim, relevância central na patologia psiquiátrica e se transformando em objeto de interesse da medicina. Nesse contexto, para a psiquiatria da época, é correto afirmar que:
a anomalia adulta seria tributária da ausência de controle adquirido no desenvolvimento infantil;
o jovem onanista não se desenvolveria futuramente num louco criminoso;
as irregularidades intrafamiliares estariam dissociadas das irregularidades extrafamiliares;
ela ficaria restrita à gestão da loucura, cedendo lugar a outras ciências para a gestão da ordem social;
o ato criminoso era concebido como a manifestação repentina e excessiva em relação ao conjunto da personalidade.