A Convenção de Guatemala (1999), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.956/2001, traz uma reinterpretação da educação especial, pois esta última passa a:
exigir mecanismos e processos de hierarquização das capacidades que operam na regulação e produção da igualdade na escolarização
ser compreendida no contexto da diferenciação adotada para promover a eliminação das barreiras que impedem o acesso à escolarização
exigir o acesso às classes comuns do ensino regular daqueles que têm condições de acompanhar e desenvolver as atividades curriculares do ensino comum
ser compreendida no contexto da normatização adotada para promover um atendimento clínico terapêutico fortemente ancorado nos testes psicométricos