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A elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) em sua prática profissional tem sido pauta no Sistema Conselhos de Psicologia, com o objetivo de fornecer diretrizes para as(os) psicólogas(os) e garantir maior
pluralidade e liberdade na produção desses documentos, sendo que a Resolução no 07/2003 do Conselho Federal de Psicologia aponta uma distinção entre o Relatório Psicológico e o Laudo Psicológico.
uniformidade e qualidade na produção desses documentos, sendo que a Resolução no 06/2019 do Conselho Federal de Psicologia aponta uma distinção entre o Relatório Psicológico ou Multiprofissional e o Laudo Psicológico.
complexidade e qualidade na produção desses documentos, sendo que a Resolução no 05/2018 do Conselho Federal de Psicologia aponta uma distinção entre o Relatório Psicológico ou Organizacional e o Laudo Multiprofissional.
qualidade e precisão na produção desses documentos, sendo que a Resolução no 10/2019 do Conselho Federal de Psicologia aponta uma distinção entre o Relatório Psicológico ou Jurídico e o Laudo Psicossocial.
fidedignidade e objetividade na produção desses documentos, sendo que a Resolução no 12/2019 do Conselho Federal de Psicologia apontou uma distinção entre o Relatório Psicológico ou Multiprofissional e o Laudo Institucional.