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A Resolução nº 11, de 11 de maio de 2018 regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologias da informação e da comunicação. Com base nesta Resolução, é autorizada a prestação dos seguintes serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos da informação e comunicação, desde que não firam as disposições do Código de Ética Profissional da psicóloga e do psicólogo a esta Resolução:
II e IV.
I e II.
II, III e IV.
I, II e III.
I, III e IV.