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Fernando, 29 anos, alcoolista, foi internado involuntariamente a pedido de sua mãe após ser flagrado desorientado furtando uma garrafa de vodca de um supermercado. Em consonância com a Reforma Psiquiátrica e com a Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais:
Fernando deverá ser internado no CAPS AD considerando as especificidades de sua condição de dependente químico de álcool;
o juiz converterá a internação involuntária em compulsória para Fernando ser beneficiado com a medida de segurança em hospital de custódia;
o paciente tem direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade de sua hospitalização involuntária;
Fernando terá alta médica da clínica psiquiátrica se não estiver de acordo com o tratamento em regime de internação hospitalar;
o alcoolismo não é considerado transtorno mental e seu uso foi descriminalizado, devendo os efeitos da intoxicação aguda ser tratados em hospital geral.