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O Código de Ética Profissional do Psicólogo, em seu 17o...

O Código de Ética Profissional do Psicólogo, em seu 17o artigo (Das relações com a Justiça), determina que o psicólogo


A

não escusar-se-á de funcionar em perícia que escape à sua competência profissional, desde que busque conhecimentos para tal.


B

colocará seu conhecimento à disposição da Justiça, no sentido de promover e aprofundar uma maior compreensão entre a lei e o agir humano, entre a liberdade e as instituições judiciais.


C

agirá sem isenção, expondo o que tiver conhecimento por meio do seu trabalho.


D

poderá ultrapassar, nos laudos, o limite das informações necessárias à tomada de decisão, desde que justifique sua posição.


E

poderá ser perito de pessoa por ele atendida ou em atendimento, em situações consideradas especiais.