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A Portaria n. 3.088, de 23 de dezembro de 2011, instituiu a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Em todo o mundo são evidentes os agravos decorrentes do uso indevido de substâncias psicoativas. O estigma, a exclusão, o preconceito, a discriminação são ao mesmo tempo agravante e colabora morbidamente para a situação de comprometimento global que acomete tais pessoas.
Sobre a política do Ministério da Saúde para atenção integral a usuários de álcool e outras drogas, com relação à prevenção, é CORRETO afirmar
A prevenção voltada para o uso abusivo e/ou dependência de álcool e outras drogas pode ser definida como um processo de planejamento, implantação e implementação de múltiplas estratégias voltadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco específicos, e fortalecimento dos fatores de proteção.
A prevenção não necessita da inserção comunitária das práticas preventivas.
Em toda prevenção ao uso e abuso de álcool e drogas é importante a colaboração de todos os segmentos sociais disponíveis, principalmente as comunidades terapêuticas, buscando atuar, cada uma dentro de suas competências, para facilitar processos que levem à redução da iniciação no consumo das drogas.
A redução de danos só deve ser considerada quando da intervenção terapêutica medicamentosa.
A lógica da redução de danos deve ser considerada como estratégia de planejamento e proposta somente preventiva.