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Refletindo sobre a atuação do Psicólogo, afirma-se que: “É preciso reconhecer que o campo de intervenção produzido desde a Reforma Psiquiátrica Antimanicomial não se fundou a partir de uma teoria ou de um conjunto teórico específico da Psicologia. Ao contrário disso, a busca ou a produção de conhecimentos teóricos em Psicologia que expressassem e subsidiassem esse trabalho se deu a partir da construção cotidiana de práticas e da discussão teórica e epistemológica construída ao longo dos movimentos de Reforma Psiquiátrica e também da constituição do SUS. Desse modo, os psicólogos devem reconhecer que o conhecimento teórico da Psicologia deve responder, ao longo de sua prática nos CAPS, ao referencial e às diretrizes orientadoras do processo da Reforma.”in.: “Referências Técnicas para Atuação de psicólogas (os) nos CAPS: Centro de Atenção Psicossocial. Conselho Federal de Psicologia”.
Qual a afirmativa está em consonância com o texto acima?
Desse modo, os psicólogos devem reconhecer que o conhecimento teórico da Psicologia deve suplantar, ao longo de sua prática nos CAPS, ao referencial e às diretrizes orientadoras do processo da Reforma. Ou seja, é necessário consolidar os referenciais adotados em detrimento de outros princípios, privilegiando o foco no transtorno mental.
Assim, é necessário aceitar referências que reduzem o sujeito à condição de objeto da investigação científica, assim como é preciso aceitar perspectivas a partir das quais o saber científico tenha primazia sobre a garantia de direitos dos usuário
O referencial teórico deve ser capaz de responder a um diagnóstico que está acima da possibilidade da convivência, da diversidade, da sustentação de diferentes existentes.
Em relação ao debate relativo aos referenciais teóricos dos psicólogos no campo da atenção psicossocial prepondera o reconhecimento de que a produção do saber científico é soberana e exclusiva em detrimento das condições sociais e da realidade histórica.
Assim, é necessário recusar referências que reduzem o sujeito à condição de objeto da investigação científica, assim como é preciso recusar perspectivas a partir das quais o saber científico tenha primazia sobre a garantia de direitos dos usuários.