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Segundo a Resolução do Conselho Federal de Psicologia 007/2003 que institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, é INCORRETO afirmar:
O parecer é um documento fundamentado e preciso sobre uma questão focal e cujo resultado poderá ser indicativo ou conclusivo.
O parecer tem como finalidade apresentar uma resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de uma questão-problema, com o objetivo de dirimir dúvidas que podem estar interferindo na decisão.
O parecer é composto de quatro itens: identificação, exposição de motivos, análise e conclusão.
Quando não houver dados para a resposta ou quando o psicólogo não puder ser categórico, deve-se utilizar a expressão “sem elementos de convicção”. Se o quesito estiver mal formulado, pode-se afirmar “prejudicado”, “sem elementos” ou “aguarda evolução”.
Na conclusão do parecer, o psicólogo não deverá apresentar claramente seu posicionamento, devendo responder à questão levantada com hipóteses e considerações técnicas coerentes, uma vez que a avaliação é focal e situacional.