O código de ética profissional do psicólogo, em seu artigo 3º, define que um psicólogo, ao ingressar, permanecer numa empresa ou associar-se a ela, pautará sua conduta observando sempre que:
não poderá prestar serviços profissionais a organizações concorrentes.
a missão, a filosofia, as normas e as práticas vigentes na instituição são compatíveis com os princípios e regras do código.
não deverá prolongar sua permanência na empresa, justificando a necessidade de seus serviços profissionais.
ao perceber alguma incompatibilidade, deverá recusar-se a prestar serviços e apresentar denúncia ao órgão competente.