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De acordo com a Lei no 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), a execução das medidas socioeducativas terá como um de seus princípios a
prioridade de medidas punitivas que, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas.
legalidade, devendo o adolescente receber tratamento tão rígido quanto o destinado aos adultos.
mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida.
ausência de contato com a família durante o cumprimento das medidas de restrição de liberdade.
extensão da pena em resposta ao crime cometido, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente.