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A lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. De acordo com a lei, SÃO direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
Ser submetido imediatamente à internação para receber tratamento adequado e intensivo.
Ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
Ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação, com inserção apenas na família, visando a segurança do paciente e da comunidade.
Receber apenas as informações mais relevantes a respeito de sua doença e de seu tratamento.