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Para avaliação e acompanhamento da gestão do atendimento socioeducativo, a União, em ar...

Para avaliação e acompanhamento da gestão do atendimento socioeducativo, a União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a:


A

3 (três) anos.


B

2 (dois) anos.


C

5 (cinco) anos.


D

4 (quatro) anos.


E

1 (um) ano.