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Para avaliação e acompanhamento da gestão do atendimento socioeducativo, a União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a:
3 (três) anos.
2 (dois) anos.
5 (cinco) anos.
4 (quatro) anos.
1 (um) ano.