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Fundamentado na Resolução CFP 06/2019, sobre o Atestado Psicológico, assinale alternativa incorreta.
É um documento que certifica, com fundamento em um diagnóstico psicológico, uma determinada situação, estado ou funcionamento psicológico, com a finalidade de afirmar condições psicológicas de quem o solicita.
Solicitar afastamento e/ou dispensa, subsidiada na afirmação atestada do fato.
Os Conselhos Regionais podem, no prazo de até 2 (dois) anos, solicitar ao profissional, a apresentação da fundamentação teórico-científica do documento por ele emitido.
É facultado à (ao) psicólogo (a) destacar, ao final do documento psicológico, que este não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de identificação, que possui caráter sigiloso e que se trata de documento extrajudicial.