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Segundo a Resolução nº 6, de 29 de março de 2019, do...

Segundo a Resolução nº 6, de 29 de março de 2019, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), os documentos escritos decorrentes da prestação de serviços psicológicos, bem como todo o material que os fundamentou deverão ser guardados pelo prazo mínimo de


A

10 (dez) anos, sejam eles em forma física ou digital.


B

5 (cinco) anos, sejam eles em forma física ou digital.


C

5 (cinco) anos para os materiais e documentos físicos e 10 (dez) anos para os digitais.


D

5 (cinco) anos para os materiais e documentos digitais e 10 (dez) anos para os físicos.