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O Código de Ética do Psicólogo - RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05 estabelece Disposições Gerais que constam no Art. 21.
Assinale as penalidades em caso de infração disciplinar na transgressão dos preceitos deste Código:
Advertência; Censura pública; Suspensão do exercício profissional, por até 60 (sessenta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia; Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.
Censura pública; Multa; Advertência; Suspenção do exercício profissional, por até 90 (noventa) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia; Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.
Advertência; Multa; Censura pública; Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia; Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.
Multa; Advertência; Censura pública; Suspensão do exercício profissional, por até 60 (sessenta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia; Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.