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Com relação ao fenômeno da violência cometida contra a infância, é possível distinguir a vitimização da vitimação. A vitimização pode ser definida como:
uma forma de violência estrutural, em que pelo alto risco a que a criança é submetida, possa sofrer, cotidiana e permanentemente, a violação de seus direitos mais elementares;
uma imposição da necessidade de subsistência e aumento da renda familiar, que introduz precocemente a criança no mundo do trabalho;
uma forma de aprisionar a vontade e o desejo da criança, de submetê-la ao poder do adulto, objetivando coagi-la a satisfazer seus interesses, expectativas ou paixões;
uma forma de criminalização da pobreza através da ideologia da repressão presente nas políticas assistencialistas que submetem os mais pobres à tutela estatal;
um fenômeno da fuga de crianças para as ruas, quando passam a se socializar com quem lhes dá segurança e proteção em troca da prática de ilícitos.