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Na justiça restaurativa, a vítima:

Na justiça restaurativa, a vítima:


A

deve ser ouvida e pode expressar seus sentimentos, pois é parte da relação;


B

é beneficiada pelo Estado na medida em que a pena é imposta ao criminoso;


C

não é reconhecida pelo Estado, pois o foco é no tratamento do infrator;


D

não é atendida pelo Estado, pois a ênfase é na imposição da pena ao delinquente;


E

deve ser reabilitada por especialistas ”psi”, pois foi adoecida pelo crime, que é responsabilidade social.