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Considerando os avanços da Ciência Psicológica, os quais têm propiciado a emergência de áreas de conhecimento específico para a atuação do profissional de Psicologia, a Resolução CFP nº 013/2007 institui a consolidação das resoluções relativas ao título profissional de especialista em psicologia e dispõe sobre normas e procedimentos para seu registro. Na hipótese de o CFP regulamentar nova especialidade ao profissional autônomo, além dos documentos exigidos, será facultada a obtenção do título por experiência comprovada ao psicólogo que tenha comprovação do exercício profissional durante o período de, pelo menos:
3 (três) anos.
4 (quatro) anos.
5 (cinco) anos.
6 (seis) anos.
7 (sete) anos.