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De acordo com as orientações do Manual Unificado de Orientação e Fiscalização (MUORF), em cada Conselho Regional de Psicologia (CRP), funcionará uma Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) com o objetivo de coordenar e executar em sua jurisdição as atividades de orientação e fiscalização da entidade e assistir ao Plenário do CRP nos assuntos de sua competência. Seguindo as informações contidas no documento, é correto afirmar:
Os fiscais serão pessoas com qualquer formação superior contratados após processo de seleção por meio de edital público.
Os fiscais desenvolverão apenas atividades de fiscalização.
O início das atividades de fiscalização ocorrerá imediatamente após processo de seleção dos fiscais.
Os fiscais desenvolverão suas atividades de acordo com o planejamento aprovado em plenária, competindo-lhe participar das reuniões da COF.
A função de fiscalização não poderá ser realizada por Conselheiros, mesmo que estejam devidamente credenciados.