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A psicóloga do CRAS fez visita domiciliar a D. Isaura, 75...

A psicóloga do CRAS fez visita domiciliar a D. Isaura, 75 anos, para saber por que ela não estava mais frequentando o grupo de convivência para idosos. Muito triste, a idosa relatou que seu filho Álvaro afirmava que ela estava “esclerosada”, não permitia mais que ela fosse ao CRAS e à missa aos domingos e havia feito um empréstimo consignado em sua conta de pensionista.


Diante desse cenário e de acordo com a legislação vigente, a psicóloga deverá:


A

comunicar a suspeita de prática de violência de Álvaro contra D. Isaura ao Ministério Público ou outro órgão de proteção;


B

notificar o Conselho Tutelar do Idoso, solicitando sindicância para averiguação de situação de risco envolvendo a idosa;


C

providenciar atendimento domiciliar neurológico a fim de confirmar o diagnóstico de demência senil para a curatela;


D

respeitar as decisões e providências tomadas pelo tutor de D. Isaura na preservação de sua integridade física e psicológica;


E

providenciar o encaminhamento de D. Isaura para entidade de acolhimento de idosos para devolver a ela a autonomia de ir e vir.