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O encaminhamento das famílias, ou de algum de seus integrantes, realizado pelos técnicos dos Centros de Referência em Assistência Social para qualquer um dos serviços que compõem a rede de atenção,
dispensa o acompanhamento do técnico responsável pelo encaminhamento em respeito à ética e autonomia que rege os diversos serviços da rede.
deve ser formalizado por meio de algum tipo de documento, entregue ao usuário ou encaminhado diretamente à unidade de destino.
pode ser realizado quando inexistem, no serviço que foi originalmente procurado, técnicos com qualificação para atender às demandas identificadas.
está autorizado somente entre unidades que compõem o serviço socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
continua, mesmo depois do início do atendimento solicitado ao outro serviço, sob a responsabilidade do técnico que realizou o encaminhamento.