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Ao saber que uma criança de 7 anos não tem frequentado a escola ou recebido qualquer apoio educacional por parte dos pais, um cidadão decide informar a um órgão que tenha como finalidade específica zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Nesse caso, o encaminhamento deve ser feito:
Ao Conselho Tutelar.
À Vara da Infância e da Adolescência.
À Vara da Família.
Ao Ministério Público.