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De acordo com a Resolução CFP n° 007/2003, que institui o "Manual de Elaboração de Documentos Escritos" produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica:
Os resultados das avaliações devem considerar e analisar os condicionantes históricos e sociais e seus efeitos no psiquismo, com a finalidade de servirem como instrumentos para atuar exclusivamente sobre o indivíduo.
Torna-se vedada a recusa do uso dos instrumentos, técnicas psicológicas e da experiência profissional da Psicologia na sustentação de modelos institucionais e ideológicos de perpetuação da segregação aos diferentes modos de subjetivação.
O processo de avaliação psicológica deve considerar que os objetos deste procedimento (as questões de ordem psicológica) têm determinações históricas, sociais, econômicas e políticas, sendo as mesmas elementos constitutivos no processo de subjetivação.
Não se deve rubricar as laudas, sendo necessário, apenas assinar a última página do documento de avaliação psicológica.
o laudo psicológico relatará sobre encaminhamento, intervenções, diagnóstico e prognóstico, enquanto que o parecer tratará da evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico.