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Um psicólogo que atue como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio
pode atuar como assistente técnico quando indicado pelos advogados constituídos no processo judicial.
deve apenas enviar à justiça relatórios circunstanciados sobre as sessões psicoterapêuticas realizadas.
não está obrigado a manter sigilo em sua atuação quando esta se tornar pericial após a alta terapêutica.
pode dispensar a autorização materna e paterna quando o cliente for criança, adolescente ou interdito.
não pode atuar como perito ou assistente técnico de pessoas atendidas por ele, com o intuito de preservar o direito à intimidade e equidade de condições.