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A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) teve seus primeiros contornos desde o surgimento dos primeiros Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), contando com a proposta de assistência integrada às pessoas em sofrimento mental. No entanto, sua efetiva regulamentação ocorreu apenas em 2011, com a criação da portaria nº 3.088 do Ministério da Saúde.
“Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).” Portaria n.º 3.088, de 23 de dezembro de 2011. (Ministério da Saúde)
As características da RAPS estão presentes de forma CORRETA em:
Os usuários do RAPS não contarão, a priori, com intervenções de terapia individualizada, apenas o Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) deve realizar esse acompanhamento junto à atenção básica.
Com a criação da RAPS foram dadas as garantias de assistência aos usuários e foi abolida a necessidade de leitos psiquiátricos em hospitais.
São parte integrante da RAPS, o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), o Ambulatório de Saúde Mental e os Serviços Residenciais Terapêuticos.
O Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) é o único serviço de atenção psicossocial especializado da RAPS, e tem o papel de articulação mais ampla da rede.