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O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 5o , assegura que “nenhuma criança e adolescente seja objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. No entanto, as causas externas (acidentes e violências) são a primeira explicação para as mortes de crianças a partir de 1 ano de idade. Para atender a essa demanda, o Ministério da Saúde estabeleceu, em 2010, a Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violência, que
treina os profissionais dos serviços de atendimento emergencial em saúde da população para identificar quando uma criança ou jovem foi alvo de violência.
registra todos os casos de violência contra crianças e adolescentes reportados ao Ministério da Justiça, para identificação do perfil dessa população.
promove o acolhimento institucional e oferece atendimento a todas as crianças e aos adolescentes que foram alvo de qualquer ato de violência ou agressão.
orienta ações e serviços para o acolhimento, atendimento, notificação e seguimento dessa população nos três níveis de atenção à saúde.
estabelece as medidas punitivas apropriadas para as famílias que cometem atos de violência ou negligência contra crianças e adolescentes.