Imagem de fundo

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 5o...

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 5o , assegura que “nenhuma criança e adolescente seja objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. No entanto, as causas externas (acidentes e violências) são a primeira explicação para as mortes de crianças a partir de 1 ano de idade. Para atender a essa demanda, o Ministério da Saúde estabeleceu, em 2010, a Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violência, que


A

treina os profissionais dos serviços de atendimento emergencial em saúde da população para identificar quando uma criança ou jovem foi alvo de violência.


B

registra todos os casos de violência contra crianças e adolescentes reportados ao Ministério da Justiça, para identificação do perfil dessa população.


C

promove o acolhimento institucional e oferece atendimento a todas as crianças e aos adolescentes que foram alvo de qualquer ato de violência ou agressão.


D

orienta ações e serviços para o acolhimento, atendimento, notificação e seguimento dessa população nos três níveis de atenção à saúde.


E

estabelece as medidas punitivas apropriadas para as famílias que cometem atos de violência ou negligência contra crianças e adolescentes.